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Artigo 325 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 325

O distrito judiciário de Gaúcha, da comarca de Foz do Iguaçú, passa a denominar-se São Miguel do Iguaçú.