Artigo 325 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 325
O distrito judiciário de Gaúcha, da comarca de Foz do Iguaçú, passa a denominar-se São Miguel do Iguaçú.