Artigo 329 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 329
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.