Artigo 321 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 321
Fica criado, na comarca de Foz do Iguaçú, o 2º Tabelionato de Notas.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Fica criado, na comarca de Foz do Iguaçú, o 2º Tabelionato de Notas.