Artigo 322 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 322
Fica criado o Ofício Privativo de Protestos de Títulos nas comarcas de Londrina e Ponta Grossa.