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Artigo 318 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 318

... vetado ...

Art. 318

Os distritos judiciários da comarca de Campo Mourão, a que alude o Anexo I, que acompanha esta Lei, ficam acrescidos dos de "Barboza Ferraz" e "Fenix". (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)