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Artigo 316 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 316

Fica criado o 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos nas comarcas de Cornélio Procópio e União da Vitória.