Artigo 316 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 316
Fica criado o 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos nas comarcas de Cornélio Procópio e União da Vitória.