Artigo 315 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 315
A sede do distrito de Pinaré, do Município de Cruz Machado, comarca de União da Vitória, passa a ser a localidade de Santana da mesma comarca.