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Artigo 315 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 315

A sede do distrito de Pinaré, do Município de Cruz Machado, comarca de União da Vitória, passa a ser a localidade de Santana da mesma comarca.