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Artigo 314 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 314

Fica o distrito de Vargem Bonita, da comarca de Pato Branco, anexado ao de Renascença, da comarca de Clevelândia, constituindo, assim, um só distrito judiciário, com denominação de Renascença, passando à jurisdição da comarca de Francisco Beltrão.

Art. 314 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962