Artigo 314 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 314
Fica o distrito de Vargem Bonita, da comarca de Pato Branco, anexado ao de Renascença, da comarca de Clevelândia, constituindo, assim, um só distrito judiciário, com denominação de Renascença, passando à jurisdição da comarca de Francisco Beltrão.