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Artigo 313 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 313

Fica o distrito judiciário de Espigão Alto anexado ao de Campos Novos da comarca de Laranjeiras do Sul, constituindo, assim, um só distrito judiciário, com a denominação de Campos Novos.