Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 305 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 305

Os atuais cargos de secretário do presidente e de secretário do Corregedor ficam transformados em cargos de assistentes.