Artigo 305 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 305
Os atuais cargos de secretário do presidente e de secretário do Corregedor ficam transformados em cargos de assistentes.