Artigo 306 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 306
Os assistentes do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral, em número de sete em cada Secretaria, o diretor auxiliar e . . . vetado . . . o diretor da Secretaria da Corregedoria Geral . . . vetado . . . perceberão vencimentos correspondentes a nove décimos (9/10) dos vencimentos atribuidos, ao diretor-secretário do Tribunal de Justiça.