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Artigo 306 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 306

Os assistentes do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral, em número de sete em cada Secretaria, o diretor auxiliar e . . . vetado . . . o diretor da Secretaria da Corregedoria Geral . . . vetado . . . perceberão vencimentos correspondentes a nove décimos (9/10) dos vencimentos atribuidos, ao diretor-secretário do Tribunal de Justiça.

Art. 306 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962