Artigo 275 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 275
Aos funcionários da Justiça aplicam-se as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.