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Artigo 144, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 144

Na comarca de Curitiba, haverá dois porteiros de auditórios; um, no Forum Cível; outro, no Forum Criminal.

Parágrafo único

Nas demais comarcas, a função de porteiro de auditórios será exercida pelos oficiais de justiça, cumulativamente, mediante nomeação do Diretor do Forum ou do juiz, conforme o caso, servindo cada um por um ano, sem direito a outros rendimentos senão os taxados no Regimento de Custas.