Artigo 129 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Nas promoções, remoções e nos casos de reversão ou aproveitamento, serão aplicáveis as normas desta lei, referentes aos juízes de Direito.