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Artigo 129 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 129

Nas promoções, remoções e nos casos de reversão ou aproveitamento, serão aplicáveis as normas desta lei, referentes aos juízes de Direito.