Artigo 11, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Judiciário se exerce pelos seguintes órgãos:
I
O Tribunal de Justiça;
II
O Conselho Superior da Magistratura;
III
A Corregedoria Geral da Justiça;
IV
O Tribunal Especial;
V
Os Juízes de Direito e Substitutos;
VI
Os Conselhos e a Auditoria de Justiça Militar;
VII
O Tribunal do Júri;
VIII
O Tribunal de Imprensa e o Júri de Economia Popular;
IX
Os Juízes de Paz;
X
Os Juízes Árbitros, onde as partes os escolherem.