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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 12

Os componentes dos órgãos referidos no artigo anterior, ou seus titulares, são autoridades judiciárias.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962