Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 12
Os componentes dos órgãos referidos no artigo anterior, ou seus titulares, são autoridades judiciárias.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Os componentes dos órgãos referidos no artigo anterior, ou seus titulares, são autoridades judiciárias.