Lei Estadual do Paraná nº 4666 de 29 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.257.650,00, destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
(Revogado pela Lei 4975 de 02/12/1964)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 14.257.650,00 (quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização, no atual orçamento e distribuído na forma que especifica:
4.01.09
Departamento de Geografia, Terras e Colonização
Despesas Correntes
Verba 1.0.00 – Custeio de Serviços
Código Geral 8.55.3
Consignação 1.4.00 – Material de Consumo e de Transformação
Subconsignação:
1.4.05
Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de instalações
800.000,00
Código Geral 8.55.4
Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.02
Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens, pedágios
600.000,00
1.5.06
Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis
7.000.000,00
1.5.10
Aluguel e arrendamento de imóveis, fôros e despesas de condomínio
1.349.000,00
8.949.000,00
Despesas de Capital
Verba 3.0.00 – Investimentos
Código Geral 8.55.2
Consignação 3.2.00 – Equipamentos e Instalações
Subconsignação:
3.2.03
Caminhonetas de passageiros, ônibus, ambulâncias e jeeps.
4.508.650,00
Total..................................................................................... Cr$
14.257.650,00
Departamento de Geografia, Terras e Colonização
Para cobertura do presente crédito, fica cancelada igual importância da referida dotação - Despesas Correntes, Verba 1.0.00, código geral 8.55.4, consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.10 - Expedições Científicas, caracterização de fronteiras, remarcação e levantamento topográfico de terras.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado