Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4666 de 29 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.257.650,00, destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cobertura do presente crédito, fica cancelada igual importância da referida dotação - Despesas Correntes, Verba 1.0.00, código geral 8.55.4, consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.10 - Expedições Científicas, caracterização de fronteiras, remarcação e levantamento topográfico de terras.