Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4666 de 29 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.257.650,00, destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.