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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4666 de 29 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 14.257.650,00, destinado ao refôrço da dotação atribuída ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.