Lei Estadual do Paraná nº 4665 de 29 de Dezembro de 1962
Declara de utilidade pública o "CURSO DE LÍNGUA TUPI", criado pela Portaria nº 10.359, de 11 de setembro de 1.960, do Secretário de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "CURSO DE LÍNGUA TUPI", criado pela Portaria nº 10.359, de 11 de setembro de 1.960, do Secretário de Educação e Cultura, e publicada no "Diário Oficial", nº 29, de 5 de abril de 1.962.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado