Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4665 de 29 de Dezembro de 1962
Declara de utilidade pública o "CURSO DE LÍNGUA TUPI", criado pela Portaria nº 10.359, de 11 de setembro de 1.960, do Secretário de Educação e Cultura.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "CURSO DE LÍNGUA TUPI", criado pela Portaria nº 10.359, de 11 de setembro de 1.960, do Secretário de Educação e Cultura, e publicada no "Diário Oficial", nº 29, de 5 de abril de 1.962.