Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4665 de 29 de Dezembro de 1962
Declara de utilidade pública o "CURSO DE LÍNGUA TUPI", criado pela Portaria nº 10.359, de 11 de setembro de 1.960, do Secretário de Educação e Cultura.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.