Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Passam a integrar o patrimônio do Departamento os bens móveis e imóveis, obrigações e outros encargos que, pertencendo ao Estado, se encontram atualmente sob a administração do Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.