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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 10

Ficam criados 3 (três) cargos de Diretor, de provimento em comissão, sendo um símbolo 1-C e dois símbolo 2-C.