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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 11

Tôdas as verbas orçamentárias ou extra orçamentárias, destinadas ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, serão destinados à autarquia criada por esta Lei, em forma de auxílio concedido pelo Govêrno do Estado.