Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os servidores lotados ou prestando serviços no Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, integrarão o quadro de pessoal da autarquia criada por esta Lei, sendo-lhes facultado optar pela permanência na situação em que se encontram.