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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 12

Os servidores lotados ou prestando serviços no Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, integrarão o quadro de pessoal da autarquia criada por esta Lei, sendo-lhes facultado optar pela permanência na situação em que se encontram.