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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.