Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.