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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.