Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os demais recursos previstos no art. 6º, serão arrecadados pelo Departamento, ou, quando convier, por outras repartições arrecadadoras, mediante convênios especiais.