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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 8º

Os demais recursos previstos no art. 6º, serão arrecadados pelo Departamento, ou, quando convier, por outras repartições arrecadadoras, mediante convênios especiais.