Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos ou auxílios consignados em Lei ao Departamento serão providenciados pela Secretaria de Viação e Obras Públicas e entregues pelo Tesouro do Estado à entidade.