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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos ou auxílios consignados em Lei ao Departamento serão providenciados pela Secretaria de Viação e Obras Públicas e entregues pelo Tesouro do Estado à entidade.