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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 5º

O Departamento terá a organização e o pessoal necessário aos seus serviços, de acôrdo com as normas e quadros aprovados em decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

As atribuições do pessoal, bem como os respectivos níveis de remuneração, constarão dêsse decreto.