Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Diretores da autarquia deverão possuir habilitação profissional compatível com os respectivos cargos e serão nomeados pelo Governador do Estado.