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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Diretores da autarquia deverão possuir habilitação profissional compatível com os respectivos cargos e serão nomeados pelo Governador do Estado.