Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento terá a organização e o pessoal necessário aos seus serviços, de acôrdo com as normas e quadros aprovados em decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único
As atribuições do pessoal, bem como os respectivos níveis de remuneração, constarão dêsse decreto.