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Lei Estadual do Paraná nº 461 de 11 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno com a área aproximada de 2.289.600 ms2. (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos metros quadrados) - situado no lugar Santo Antonio do Tarumã, município desta Capital, imóvel êsse de propriedade de herdeiros de Herculano Rodrigues, dividindo pela frente com a Estrada Federal, trecho Curitiba-Rio Negro, de um lado com a Vila Aristeu Bittencourt, nos fundos com o Rio Bacaherí e no outro lado com a Companhia Territorial Cajurú e a rua da linha adutora, prolongamento da rua 15 de novembro até encontrar a Estrada Federal onde tem início.

Art. 2º

O Poder Executivo também fica autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, pelo atual Hipódromo do Jóquei Clube Paranaense, com tôdas suas instalações e benfeitorias, mediante as condições que forem estabelecidas em termo próprio.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 461 de 11 de Dezembro de 1950