Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 461 de 11 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo também fica autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, pelo atual Hipódromo do Jóquei Clube Paranaense, com tôdas suas instalações e benfeitorias, mediante as condições que forem estabelecidas em termo próprio.