Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 461 de 11 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.