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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 461 de 11 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.