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Lei Estadual do Paraná nº 4607 de 04 de Julho de 1962

Dispõe sobre as novas divisas do Município de Jaguapitã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Município de Jaguapitã passará a ter as seguintes divisas: 1- Com o Município de Mirasselva: começa na cabeceira do córrego Dr. Carlos, descendo por êste até sua foz, no rio Grande; 2- Com o Município de Cambé: começa na foz do córrego Dr. Carlos, no ribeirão Grande, subindo êste até a linha de divisa Leste-Oeste das terras da Cia. de Terras Norte do Paraná; 3- Com o Município de Rolândia: começa no ribeirão Grande, no ponto de divisa da linha Leste-Oeste da Cia. de Terras Norte do Paraná, seguindo no sentido Oeste, até a cabeceira do córrego Tupã, descendo até sua foz no ribeirão Bandeirantes do Norte, daí até a foz do ribeirão Driades.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4607 de 04 de Julho de 1962