Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4607 de 04 de Julho de 1962
Dispõe sobre as novas divisas do Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre as novas divisas do Município de Jaguapitã.
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