Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4607 de 04 de Julho de 1962

Dispõe sobre as novas divisas do Município de Jaguapitã.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Município de Jaguapitã passará a ter as seguintes divisas: 1- Com o Município de Mirasselva: começa na cabeceira do córrego Dr. Carlos, descendo por êste até sua foz, no rio Grande; 2- Com o Município de Cambé: começa na foz do córrego Dr. Carlos, no ribeirão Grande, subindo êste até a linha de divisa Leste-Oeste das terras da Cia. de Terras Norte do Paraná; 3- Com o Município de Rolândia: começa no ribeirão Grande, no ponto de divisa da linha Leste-Oeste da Cia. de Terras Norte do Paraná, seguindo no sentido Oeste, até a cabeceira do córrego Tupã, descendo até sua foz no ribeirão Bandeirantes do Norte, daí até a foz do ribeirão Driades.