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Lei Estadual do Paraná nº 4604 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Francisco Beltrão, uma área de terras não excedente a 1.000 hectares e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município de Francisco Beltrão, praticando os atos legais para êsse fim necessários, uma área de terras não excedente a 1.000 (hum mil) hectares, onde está localizada a sua sede Municipal, e áreas não excedentes a 250 hectares, onde estão localizadas as sedes Distritais de São Pio X, Salto do Lontra, Rio do Mato, Vista Alegre, Nova Prata do Lontra, Nova Concórdia, Nova Esperança do Jaracatiá, Sede Progresso, Barra Grande, Boa Esperança do Iguaçu, Jaracatiá e Jacutinga.

Art. 2º

As áreas cedidas farão parte integrante do patrimônio Municipal de Francisco Beltrão, que delas disporá, ressalvada a hipótese do artigo seguinte, da forma e maneira que melhor lhe convier.

Art. 3º

A presente cessão será feita sob as condições seguintes:


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4604 de 03 de Julho de 1962