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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4604 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Francisco Beltrão, uma área de terras não excedente a 1.000 hectares e dá outras providências.

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Art. 2º

As áreas cedidas farão parte integrante do patrimônio Municipal de Francisco Beltrão, que delas disporá, ressalvada a hipótese do artigo seguinte, da forma e maneira que melhor lhe convier.