Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4604 de 03 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Francisco Beltrão, uma área de terras não excedente a 1.000 hectares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente cessão será feita sob as condições seguintes: