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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4604 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Francisco Beltrão, uma área de terras não excedente a 1.000 hectares e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente cessão será feita sob as condições seguintes: