Lei Estadual do Paraná nº 4600 de 03 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro, organizado pela Associação dos Cirurgiões do Paraná, a ser realizado entre os dias 1 e 7 de julho do corrente ano de 1.962.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado