Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4600 de 03 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.