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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4600 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro.

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Art. 1º

Fica o Poder executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio para o 8º Congresso Odontológico Brasileiro, organizado pela Associação dos Cirurgiões do Paraná, a ser realizado entre os dias 1 e 7 de julho do corrente ano de 1.962.