Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961
Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria do Orçamento do Estado.