JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961

Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 4521 /1961