Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961
Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.