JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961

Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 4521 /1961