Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961
Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na comarca de Umuarama os cargos seguintes: 1 (um) Juiz de Direito de 2ª entrância; 1 (um) Promotor Público de 2ª entrância; 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O"; 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "H" e 1 (um) Servente, padrão "L".