Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4521 de 26 de Dezembro de 1961
Cria a comarca de UMUARAMA, de 2ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na comarca de Umuarama ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, nºs. II e III, da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949.