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Lei Estadual do Paraná nº 4520 de 23 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava e à P.M.E., um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60, destinado ao pagamento de professôres e instrutores do C.F.A. e do Ginásio da referida Corporação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Grêmio Recreativo e Desportivo Madeirite, de Guarapuava, na construção de sua praça de esportes.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, um crédito especial de Cr$. 12.926.290,60 (doze milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de professôres e instrutores do Centro de Formação e Aperfeiçoamento e do Ginásio da Corporação, relativo ao período compreendido entre julho de 1.960 e dezembro de 1.961.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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